Triagem para adjudicação compulsória em lote
Lemos a carteira de contratos quitados sem escritura, separamos quem tem direito e entregamos o dossiê para o escritório pedir o registro no cartório.
O que o escritório faz
Representa os compradores ou o vendedor, faz o requerimento do art. 216-B da Lei 6.015, conduz a notificação do inadimplente pelo registro de imóveis ou títulos e documentos e responde às exigências do cartório.
Perguntas frequentes
Quem assina?
Um advogado do escritório, identificado no documento e com registro na OAB, que responde pelo conteúdo e pela condução do caso.
Como são cobrados os honorários?
Conforme a complexidade do caso, com escopo e valor fechados por escrito antes de começar. Sem surpresas durante o trabalho.
Como fica o sigilo?
Assinamos termo de confidencialidade antes de abrir qualquer documento. As informações são protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a LGPD.
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