Cobrança de condomínio e aluguel
Régua para cotas e aluguéis em atraso, acordo assinado e, sem acordo, execução da cota ou despejo pelo escritório.
O que o escritório faz
Executa cotas condominiais como título executivo (art. 784, X, do CPC), ajuíza despejos e cobranças de aluguel, pede penhora da unidade e atua em audiências.
Perguntas frequentes
Quem assina?
Um advogado do escritório, identificado no documento e com registro na OAB, que responde pelo conteúdo e pela condução do caso.
Como são cobrados os honorários?
Conforme a complexidade do caso, com escopo e valor fechados por escrito antes de começar. Sem surpresas durante o trabalho.
Como fica o sigilo?
Assinamos termo de confidencialidade antes de abrir qualquer documento. As informações são protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a LGPD.
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