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WSociedade de Advogados

Divórcio e inventário em cartório

O escritório faz divórcio e inventário consensuais por escritura, inclusive por videoconferência no e-Notariado e, desde 2024, com herdeiro menor ou testamento. Inclui inventário com herdeiro menor ou com testamento, aberto ao cartório pela Res. CNJ 571/2024.

O que o escritório faz

Assiste as partes (advogado obrigatório na escritura), prepara a minuta, apura bens e ITCMD com o contador e acompanha escritura e registros. Revisa e assina cada documento.

Perguntas frequentes

Quem assina?

Um advogado do escritório, identificado no documento e com registro na OAB, que responde pelo conteúdo e pela condução do caso.

Como são cobrados os honorários?

Conforme a complexidade do caso, com escopo e valor fechados por escrito antes de começar. Sem surpresas durante o trabalho.

Como fica o sigilo?

Assinamos termo de confidencialidade antes de abrir qualquer documento. As informações são protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a LGPD.

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Antes de decidir, fale com quem assina.

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